警訊124期 Revista da P.S.P. 124

22 持續打擊「水客」活動 Combate contínuo à actividade de comércio paralelo 因應「水客」活動不利於澳珠兩地整體防疫工 作,本局與內地相關部門保持緊密溝通,持續派 員到關閘口岸及其周邊「水客」活躍區域,截查 可疑人士、稽查商舖,以及審查通關異常人士, 打擊有關違法行為。此外,本局與海關多次展開 聯合行動,搗破多個「水客」散貨點,檢獲大量 貨物並依法對涉案人士進行調查及起訴。 本局持續高度關注和加強入境審查,倘發現非本 澳居民懷疑從事「水客」活動,經調查明顯偏離 入境目的者,將依法開展相關禁止入境程序;倘 為本澳居民,則會將個案移交澳門海關根據相關 法律跟進處理。 Tendo em conta que as actividades de “comércio paralelo” desfavorecem os trabalhos da prevenção epidémica de Zhuhai -Macau, esta Corporação man t ém uma c omun i c a ç ão e s t r e i t a c om o s respectivos departamentos do Interior da China, e envia, de forma constante, agentes ao posto fronteiriço das Portas do Cerco e aos arredores f requentados pe l os “prat i cantes de comérc i o paralelo”, onde intercepta indivíduos suspei tos, fiscaliza os estabelecimentos comerciais e apreciar os indivíduos com passagem fronteiriça anómala, para combater os respectivos actos ilegais. Além disso, esta Corporação e os SA desenvolveram p o r v á r i a s v e z e s a s o p e r a ç õ e s c o n j u n t a s , desmante l aram vár i os pontos de d i s t r i bu i ção 派員前往關閘口岸附近的商舖巡查 Envio de agentes para a realização de inspecções às lojas circunvizinhas do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco 在「水客」活躍區域進行截查行動 Realização de operações de identificação nas zonas mais frequentadas pelos praticantes de comércio paralelo 警員檢查行人的隨身行李物品 Agentes policiais a inspeccionarem os pertences dos pedestres 將涉案人士帶返警局調查 Condução de suspeitos em causa ao comissariado para investigação 檢獲涉案貨物 Apreensão de mercadorias envolvidas no caso de produtos de “comércio paralelo”, tendo sido apreendida a grande quantidade de produtos, e procederam à investigação e à autuação contra os indivíduos envolvidos nos termos da lei. Es t a Co r po r ação con t i nua a p r es t a r g r ande atenção e a reforçar a inspecção na ent rada f ronte i r i ça, se ver i f i car a l gum não res i dente suspei to de prát ica da act ividade de comércio paralelo e, após da investigação for confirmado de que não se qual ifica com o seu objectivo de entrada, iniciará-se o respectivo procedimento de interdição de entrada nos termos da lei; se for um residente de Macau, o caso será transferido para os Serviços de Alfândega para proceder ao seu acompanhamento de acordo com a respectiva lei.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTk1OTI2